FIQUE DE OLHO - MUDANÇAS NO CÁLCULO DAS PENSÕES.

25-06-2015 13:36

O Ministério da Previdência Social admitiu que terá que revisar boa parte das pensões por morte concedidas pelo INSS nos meses de março e abril, já que muitos dos benefícios liberados no período foram calculados considerando apenas 50% do valor devido. Isso porque, naqueles dois meses, vigorou a Medida Provisória 664/2014, que reduziu a renda inicial dos novos pensionistas à metade. Somente em maio, o Congresso Nacional restabeleceu a regra antiga que garantia 100%. Apesar de a Previdência não divulgar o total de pessoas que terão os valores revistos, as estatísticas mostra que foram concedidas 70.823 pensões (31.871, em abril, e 38.952, em março). Mas nem todos foram afetados.

Esse total inclui pessoas que tiveram pensões requeridas durante a vigência da MP 664. Por isso, foram concedidas com 50% do valor. Mas há também casos de requerimentos anteriores a março, que sofreram atrasos na concessão por conta de documentação pendente. Como a data de concessão considera o dia do pedido do benefício, esses ganharam 100%. Há, também, os que pediram a pensão em março ou abril, mas ainda nem receberam o pagamento.

ADVERTISEMENT

O INSS informou está “definindo os procedimentos internos para o processamento dessas revisões e aguardando as adequações nos sistemas à nova legislação”. Aqueles que terão as pensões revistas serão comunicados por carta. Eles não precisam procurar as agências.

Distribuição familiar foi anulada

O relatório que restabeleceu os 100% de pensão e alterou um trecho da Medida Provisória 664/2014 foi assinado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP). O texto anulou a norma que determinava a distribuição do benefício entre os membros da família (a proposta inicial era de 50% para a mulher, mais 10% por dependente, incluindo ela mesma). Mas a regra que obrigava a viúva a comprovar um relacionamento de, no mínimo, 24 meses com a pessoa que deu origem ao benefício foi mantida. Se o segurado morrer antes de completar um ano e meio de contribuição ou se o casamento ou a união estável tiver menos de dois anos, a parceira só terá quatro meses de pagamento